A Congregação tem a seguinte constituição, conforme Art. 45 do Regimento da FSP-USP:
I – o Diretor, seu Presidente;
II – o Vice-Diretor;
III – o Presidente da Comissão de Graduação;
IV – o Presidente da Comissão de Pós-Graduação;
V – os Presidentes das Comissões referidas no parágrafo único do artigo anterior, quando existirem;
VI – os Chefes dos Departamentos;
VII – a representação docente;
VIII – a representação discente, equivalente a dez por cento do número de membros docentes da Congregação, distribuída proporcionalmente entre estudantes de graduação e pós-graduação;
IX – a representação dos servidores não-docentes, lotados na Unidade, equivalente a cinco por cento do número de membros docentes da Congregação, limitado ao máximo de três representantes, eleitos por seus pares; (alterado pela Resolução nº 4279/1996)