Composição

A Congregação tem a seguinte constituição, conforme Art. 45 do Regimento da FSP-USP:

I – o Diretor, seu Presidente;

II – o Vice-Diretor;

III – o Presidente da Comissão de Graduação;

IV – o Presidente da Comissão de Pós-Graduação;

V – os Presidentes das Comissões referidas no parágrafo único do artigo anterior, quando existirem;

VI – os Chefes dos Departamentos;

VII – a representação docente;

VIII – a representação discente, equivalente a dez por cento do número de membros docentes da Congregação, distribuída proporcionalmente entre estudantes de graduação e pós-graduação;

IX – a representação dos servidores não-docentes, lotados na Unidade, equivalente a cinco por cento do número de membros docentes da Congregação, limitado ao máximo de três representantes, eleitos por seus pares; (alterado pela Resolução nº 4279/1996)